Pingente Ouro 18k Pérola Natural Biwa Gota

Código: V6X9L766C
R$ 399,90
até 6x de R$ 66,65 sem juros
ou R$ 379,90 via Pix
Comprar Disponibilidade: Imediata Aproveite! Restam apenas 9 unidades
    • 1x de R$ 399,90 sem juros
    • 2x de R$ 199,95 sem juros
    • 3x de R$ 133,30 sem juros
    • 4x de R$ 99,97 sem juros
    • 5x de R$ 79,98 sem juros
    • 6x de R$ 66,65 sem juros
    • 7x de R$ 66,68
    • 8x de R$ 58,35
    • 9x de R$ 53,18
    • 10x de R$ 48,25
    • 11x de R$ 43,87
    • 12x de R$ 40,69
  • R$ 379,90 Pix
  • R$ 379,90 Boleto Bancário
* Este prazo de entrega está considerando a disponibilidade do produto + prazo de entrega.

Elegância em cada detalhe: o design em gota de Ouro 18k valoriza a delicadeza da pérola natural pendente, criando um movimento sutil e sofisticado.
Ideal para quem busca um pingente que una modernidade e atemporalidade, perfeito para noivas e madrinhas de casamento ou para transformar um look básico em algo marcante.

 

Itens inclusos:
Pingente
Estojo para Pingente
Certificado de Garantia
Nota Fiscal

 

Cuidados para sua Joia:
Use apenas uma flanela macia para limpa-las;
Produtos químicos, sabonetes, golpes fortes ou fricção intensa podem danificar suas joias;
Regularmente verifique fechos, clipes, tarraxas e sistemas similares;
Guarde-as separadamente após o uso.

 


Em decorrência de cada monitor e por se tratar de um produto de pedras diversificadas, a cor pode variar sutilmente da foto do site.

-Caracteristicas-


Garantia: Garantia Eterna do Ouro

Metal: Ouro 18k

Cor do Ouro: Ouro Amarelo

Acabamento: Polido / Maciço

Altura: 25.00mm

Largura: 10.00mm

Possui Pedra: Sim

Tipo da Pedra: Pérola 10x15mm Natural Biwa de Alta Qualidade

Modelo: Pingente 

*NÃO ACOMPANHA CORRENTE

Produtos relacionados

R$ 399,90
até 6x de R$ 66,65 sem juros
ou R$ 379,90 via Pix
Comprar Disponibilidade: Imediata Aproveite! Restam apenas 9 unidades
Pague com
  • proxy-mercadopago-v1
  • Pix
Selos
  • Site Seguro

All Ativa Joias Ltda - CNPJ: 33.932.701/0001-18 © Todos os direitos reservados. 2025